TRANSTERRA MINERAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006912 (29/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por TRANSTERRA MINERAÇÃO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5056596-41.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005850/2023-70], objetivando a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 920492487. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 920492487.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSTERRA MINERAÇÃO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI
- 00.184.369/0001-00
- Procurador ou escritório
- Tenório e Moraes Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2886JudicialEsta publicação28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2886Deferimento28/04/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar