Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
O AGRO NÃO PARA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CEVA VETERINÁRIA LTDA.
- 07.086.487/0001-16
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2886RegistroEsta publicação28/04/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)