O AGRO NÃO PARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220005069 (03/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5025251-91.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO em relação ao INPI, e julgando PROCEDENTE O PEDIDO em relação ao 2º réu, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que deferiram os pedidos de registro das marcas objeto dos processos de nº 919409334, 919409504, 919409644 e 919409709?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.004100/2022-08.
Sobre a marca
- Titular
- CEVA VETERINÁRIA LTDA.
- 07.086.487/0001-16
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2878JudicialEsta publicação03/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)