MR HUNTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003048 (09/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5020935-71.2022.4.04.7205, que tramitava perante o juízo da 02ª VF de Blumenau / SC, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, o pedido para declarar a nulidade do registro de marca nº 921197861, titularizado pela corré PRO HUNTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, nos termos da fundamentação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n. 52402.013857/2022-84.
Sobre a marca
- Titular
- MR HUNTER - COMERCIO DE ARMAS E ACESSORIOS LTDA ME
- 31.033.375/0001-81
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2886JudicialEsta publicação28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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