Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
CAMPEIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250707017 (15/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A. B. SALIS CONSULTORIA - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPEIRA SOLUÇOES SUSTENTÁVEIS LTDA
- 10.530.363/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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