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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

DROGARIA CRISTAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
913055964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250687065 (03/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTALFARMA S.R.L. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
DROGASHOP DROGARIA LTDA
68.848.399/0001-07
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
18 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Registro21/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)