Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
DROGARIA CRISTAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250687065 (03/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTALFARMA S.R.L. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)