MATERNITY PLUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911741291
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250281060 (30/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
- 10.588.595/0010-92
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)