HOLY WORLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230480144 (04/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOLY MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Procurador: João Henrique Braga Monteiro Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 914128116 - HOLY MED, já havia sido indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direi
Sobre a marca
- Titular
- H. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)