Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250686163 (03/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAKSYWANN ERYCO SANTANA SOUZA Procurador: ARUANA REGISTRO DE MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- POSITIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA EPP
- 20.264.947/0001-17
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 7 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)