JJ ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230482318 (05/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 31.730.553 JOAB PEREIRA DE LIMA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- JJ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 54.388.509/0001-82
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)