VILLA VITTINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230476279 (02/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATALIA TEODORO PIRES EIRELI Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por NATALIA TEODORO PIRES EIRELI, em petição protocolada em 02/10/2023. Em resposta, a titular do registro caducando alegou desuso por razões legítimas, com base na paralisação temporária do CNPJ da empresa titular (Situação cadastral suspensa). Além disso, alegou possuir um projeto para retomada das atividades, que foi
Sobre a marca
- Titular
- VALZAP ACESSÓRIOS LTDA
- 02.657.544/0001-56
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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