Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
VILA ÉVORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250687153 (03/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIO JOSE MARQUES - CALCADOS Procurador: UILDE ALESSANDRO GAGLEAZZI
Sobre a marca
- Titular
- VILA EVORA COMERCIO E MARMORARIA LTDA
- 17.864.477/0001-18
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)