LENNER MODA GRANDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006399 (27/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 13ª VF/RJ n.º 5132415-52.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.003991/2022-77. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos registros n.º 906835160, 918432227 e 918432251, de titularidade da empresa ré, por violação ao art. 124, XIX da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIRTILLO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 30.795.673/0001-46
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12- RPI nº 2886JudicialEsta publicação28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)