Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250686195 (03/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CYNTHIA PAMPLONA ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI ME Procurador: NATÁLIA MENEZES GOMES DE MATTOS
Sobre a marca
- Titular
- CASA PRADO E COMERCIO E CONFECCOES LTDA
- 03.464.153/0001-88
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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