Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
FARMASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250683118 (02/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DROGARIAS FARMA SIL LTDA Procurador: REGISTRE-SE LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RAIA DROGASIL S/A
- 61.585.865/0001-51
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.