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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250689938 (05/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: X-ARGAMAX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.