Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
NINHO@BELEZA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100333388 (26/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: R. N. DO CARMO PERFUMARIA - ME Procurador: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- R. N. DO CARMO PERFUMARIA - ME
- 09.204.513/0001-99
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2886Recurso negadoEsta publicação28/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.