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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

SPRING WIRELESS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

SPRING WIRELESS
Processo INPI
830707840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SPRING WIRELESS (BRASIL) SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
04.144.280/0001-62
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
27 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.