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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

I INDÚSTRIA-I

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca I INDÚSTRIA-I
Processo INPI
830547193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260085672 (25/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA. Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. 2) Reapresente documento de cessão com a identificação e qualificação completa dos signatários da cedente ( poderes para alienar a marca ) e da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA - ME
00.601.520/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2160Exigência29/05/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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I INDÚSTRIA-I, Exigência na RPI nº 2886 | TrademarkIQ