GLAUCODIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260115204 (13/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., Procurador: Gabriel Alves De Jong Cedente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA. [BR] Cessionário: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001014 (27/02/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Levantado o arrolamento da presente marca, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850260115204, publicado na RPI 2886, de 28/04/2026.
Sobre a marca
- Titular
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
- 45.992.062/0001-65
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11- RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2886Judicial28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.