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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

RODOTEC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830035443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260090409 (15/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Campinas. Processo nº 0008803-18.2023.8.26.0114. Processo INPI nº 52402.006288/2026-44.

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Sobre a marca

Titular
RODOTEC INDUSTRIA, COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS LTDA ME
01.284.131/0001-00
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2886JudicialEsta publicação28/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Judicial10/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2110Sobrestamento14/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.