Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
QUANTUM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250696793 (09/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUANTUM PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL ELECTRIC COMPANY
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.