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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

OIA ORGANIZACION INTERNACIONAL AGROPECUARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2886, 28 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

OIA ORGANIZACION INTERNACIONAL AGROPECUARIA
Processo INPI
828982139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230633712 (27/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ORGANIZACION INTERNACIONAL AGROPECUARIA S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente tradução simples para os documentos em língua estrangeira. Segundo o manual de marcas item 6.5.4, tópico "Meios de Prova", número 1: "Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular."

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACION INTERNACIONAL AGROPECUÁRIA S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
2 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.