Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
INFÂNCIA FELIZ EDUCAÇÃO INFANTIL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260077523 (31/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INFÂNCIA FELIZ CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA ME Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INFÂNCIA FELIZ CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA ME
- 03.011.510/0001-52
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2886RenovaçãoEsta publicação28/04/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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