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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

SÓ BLINDADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826100716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260122170 (17/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SO BLINDADOS VEICULOS LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
SÓ BLINDADOS VEICULOS LTDA
05.270.586/0001-28
Procurador ou escritório
MGCAMPOS ASSES. E CONSULT. S/C LTDA
Data de depósito
30 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.