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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

NITROFIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

NITROFIX
Processo INPI
823396860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250290745 (04/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCHAND AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA. Procurador: Alexandre Labonia Carneiro Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
04.997.059/0001-57
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2870Caducidade06/01/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NITROFIX, Caducidade na RPI nº 2886 | TrademarkIQ