TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

VIACOM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VIACOM
Processo INPI
818401974
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250277638 (29/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO FERRAZ DE ALMEIDA Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de março de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1380Registro13/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1361Retribuição decenal31/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1344Deferimento03/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar