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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

FREIOS FARJ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818063270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260132547 (23/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FREIOS FARJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Ricardo Coutinho Barbosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FREIOS FRAJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
50.248.731/0001-29
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
20 de outubro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1310Deferimento09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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