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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

VISOTICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VISOTICA
Processo INPI
6887201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250299802 (09/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
VISOTICA OTICA CINE FOTO LTDA
60.186.913/0001-76
Procurador ou escritório
AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
5 de agosto de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2871Caducidade13/01/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1611Renovação20/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1499Exigência28/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.