ISEG HALAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501603986 (IS EG HALAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2886Designação (Madri)Esta publicação28/04/2026
Indeferimento de designação
Arquivamento de petição por falta de procuração
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)