GIORGIO ARMANI VERTIGO LIFT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501820241
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 3. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Consta do cumprimento de exigência autorização para registro de outro sinal marcário, não sendo possível aproveitá-la no presente pedido. Ademais, conforme dispõe a seção 5.11.14 do Manual de Marcas, a autorização para registro de nome civil deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO ARMANI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2886Designação (Madri)Esta publicação28/04/2026
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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