IESPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)41: Processo 928882136 (E1 SPORTS), Processo 929281780 (IE SPORTS PASSO FUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O indeferimento também se aplica à classe 41 no que se refere aos itens "serviços de jogos de azar; serviços de jogos de azar online", uma vez que tais atividades são consideradas ilícitos por lei no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- GGTECH ENTERTAINMENT, S.L.
- Data de depósito
- 23 de março de 2023
Histórico de despachos
3- RPI nº 2886Designação (Madri)Esta publicação28/04/2026
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)