Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.
Sobre a marca
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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