DINOVA,
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluída da especificação a expressão 'Produtos com marca própria ou de terceiros', por se tratar de expressão genérica para fins de enquadramento na classificação internacional. Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 28 reivindicada, excluídos os itens ?aljava" (pertencente à NCL(12) 13), "colchonete de prática de tiro com arco" (pertencente à NCL(12) 27), "colete camuflado" (pertencente à NCL(12) 25), "mochila camuflada" (pertencente à NCL(12) 18), "barraca camuflada" (pertencente à NCL(12) 22) e "abafador de ruído para tiro esportivo? (pertencente à NCL(12) 9).
Sobre a marca
- Titular
- 59.852.540 MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA
- 59.852.540/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar