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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

Cachaça Joia de Minas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Joia de Minas
Processo INPI
936714115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
N. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2897Arquivamento14/07/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2810Publicação12/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)