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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

REI DO NORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
936615540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

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Sobre a marca

Titular
LIMA E GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
40.571.966/0001-01
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)