Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
MAR E SAL ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o termo ?e seus derivados? por ser genérico para fins de especificação. Incluída a restrição ?[não vivo]? após ?Peixes?, ?Frutos do mar?, ?atum?, ?camarão?, ?lagosta?, ?mariscos?, ?mexilhões?, ?ostras?, ?sardinha?, ?anchovas?, ?arenque?, ?polvo?,?lula,? e ?salmão?para melhor adequar à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MAR & SAL ALIMENTOS LTDA ME
- 15.237.727/0001-64
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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