Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
MAMA LEILA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[preparo de comidas e bebidas para consumo imediato]?. Termos excluídos da especificação por serem genéricos: ?e Similares?
Sobre a marca
- Titular
- MAMA LEILA ROTISSERIE E LANCHONETE LTDA
- 19.428.885/0001-52
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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