Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
CANTINHO DO JARDIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição dos termos ?incluindo? e ?como? por ?a saber? e exclusão dos itens ?artigos para bebê? e ?Gestão, distribuição e venda de mercadorias em geral voltadas para a agropecuária e jardinagem, com atuação em lojas físicas e virtuais?, genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CANTINHO DO JARDIM COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
- 42.231.003/0001-86
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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