LUKINHA ARAUJO VEÍCULOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apesar do sr. Lucas Araujo ser sócio administrativo da LUKINHA VEICULOS LTDA, é necessário que conste nos autos autorização expressa deste para registro como marca; ou então, que o depositante traga aos autos Contrato Social ou outro documento que comprove ser Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI), conforme disposto no item 5.11.14, subitem Pedido requerido pelo titular do direito de personalidade. Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome LUKINHA ARAUJO, em conformidade com os artigos 124, XV I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para cumprimento desta exigência observe os modelos de autorização disponívei
Sobre a marca
- Titular
- LUKINHA VEICULOS LTDA
- 53.902.154/0001-35
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)