SUPERBÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (SUPERBOM GOURMET)907159745. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924045248 (SUPERBOM SUPERBALLS), Processo 826294383 (SUPERBOM), Processo 911329617 (SUPERBOM) e Processo 817758526 (SUPERBOM FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS KRUSKA CORN FLAKES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)