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Dado oficial do INPI

SUPERBÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERBÃO

ST13

BR500000936289929

Classe

30

Pedido

936289929

Registro

936289929

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/24
  2. Publicação08/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido22/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. O. (pessoa física)

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar de féculaAçúcar líquidoAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmendoim doceBiscoitosBolachasCondimentosConfeitos de amendoinsDoce de leiteFarinha de mandiocaFarinha de milho brancoFécula de arrozFlocos de milhoPé de moleque [doce à base de amendoins]PolvilhoTemperos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (SUPERBOM GOURMET)907159745. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924045248 (SUPERBOM SUPERBALLS), Processo 826294383 (SUPERBOM), Processo 911329617 (SUPERBOM) e Processo 817758526 (SUPERBOM FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS KRUSKA CORN FLAKES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2805

08/10/2024

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