Processo nº 936274247
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz imitação da bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Exclusão de "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO AVANÇA BRASIL
- 54.881.200/0001-20
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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