Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
Festival Música na Estrada
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Festival Música na Estrada
- Processo INPI
- 936274131
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVO TRAÇO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 04.582.964/0001-46
- Procurador ou escritório
- V. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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