Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
AD Assembleia de Deus Ministério Internacional do Guará
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Foi inserida a sigla "AD".
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO GUARÁ
- 00.099.754/0001-40
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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