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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

Sadan do Talibã

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Sadan do Talibã
Processo INPI
936265795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o termo "Talibã", irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
I. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sognare Marcas
Data de depósito
18 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Sadan do Talibã, Indeferimento na RPI nº 2885 | TrademarkIQ