POINT DO ESPETO CHOPERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PONTO DO ESPETO - ESPETARIA & HAMBURGUERIA (933488513) e PONTO DO ESPETO COSTA (936240806). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821278401 (PONTO DOS ESPETOS) e Processo 907684009 (PONTO DO ESPETINHO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GILBAR LANCHES UNIPESSOAL LTDA ME
- 12.844.811/0001-58
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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