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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

PROMEL GOLD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

PROMEL GOLD
Processo INPI
936258756
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902309897 (PROMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PROMEL IND. COM. IMP. E EXP. DE PRODS. NATURAIS LTDA
03.603.516/0001-19
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2899Recurso28/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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