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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

ZEZA VENTRAMELI ACESSÓRIOS NEWBORN E BABY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936246286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome "ZEZA VENTRAMELI" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou REGISTRO do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o USO do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
ZEZA VENTRAMELI NEWBORN E BABY LTDA
50.000.854/0001-46
Data de depósito
17 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897Deferimento14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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