CR DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação indicando produtos ou serviços de apenas uma classe, uma vez que a especificação, tal como requerida na petição inicial inclui descrições de serviços e de produtos de classes diferentes. Para o cumprimento satisfatório e objetivo desta exigência, recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI. Cabe observar que a requerente apresentou a mesma especificação para os processos nºs 936243147,936243350 e 936243007, respectivamente nas classes NCL 30, 39 e 35 e que, em princípio, a classificação de Nice não permite que um mesmo produto ou serviço se enquadre em classes diferentes. A título de exemplo, observe que os "serviços de distribuição [comércio]" e de "venda de produtos alimentícios" estão enquadrados na NCL 35. Os serviços de "distribuição [transporte]" encontram-se na NCL 39. Já os produtos "sorvete
Sobre a marca
- Titular
- CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 28.687.897/0001-92
- Procurador ou escritório
- T. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)